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Nossos cliente buscam, além de economizar gastos com encargos trabalhistas, a praticidade de contratar uma profissional de confiança, sem as dores de cabeça, que experiências mal sucedidas com antigas faxineiras podem causar. Contando ainda com a segurança de ter uma empresa por trás da diarista, para resolver problemas ou mesmo substituir a profissional sem prejuízo aos serviços.
A Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006 define em seu artigo 1º o profissional doméstico como “aquele que presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família em âmbito residencial”. Assim, de acordo com o texto não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresas, razão de muitos empresários buscarem nossos serviços.
As profissionais diaristas aumentaram de 12% para mais de 23% do do total de empregados domésticos nos últimos 10 anos. Esta tendência vem se acentuando nos grandes centros urbanos e vai se intensificar devido à PEC das domésticas, promulgada em 2013 e com projeto em caráter de urgência aprovado pela Câmara de Deputados em abril de 2014."